Talvez você já tenha notado a presença das letras CE em algum produto na sua residência ou no seu trabalho. Mas, por acaso, sabe o que elas significam?
O que significa o selo CE?
Trata-se da sigla francesa para Conformité Européenne (em português, “Conformidade Europeia”), um selo europeu que indica conformidade com os padrões de saúde, segurança e proteção ambiental definidos para a região.
Ao incluir a marcação CE em determinado produto, a fabricante declara que ele atende aos requisitos legais exigidos e, por esse motivo, pode ser comercializado por toda a Área Econômica Europeia (EEA) — que, além dos países da União Europeia, inclui Islândia, Noruega e Liechtenstein.
Requisitos para a obtenção do selo CE
Primeiramente, é importante frisar que o selo CE é obrigatório apenas para produtos nos quais há especificações da União Europeia e que exigem a presença dele, independentemente do local onde ocorre a produção em si. Essa regulamentação é voltada para a venda no território.
Ao todo, são 25 categorias, dentre elas equipamentos médicos e industriais, instrumentos de medição, brinquedos e produtos de baixa voltagem — como carregadores de smartphones e tablets.
Na maioria dos casos, a avaliação dos parâmetros locais pode ser feita pela própria fabricante. Por outro lado, quando se trata de produtos com maior nível de risco envolvido, é preciso providenciar um avaliador externo.
Nesse contexto, é papel de cada empresa garantir que tudo esteja dentro das normas, reunir a documentação técnica adequada e assinar uma declaração de conformidade. Só depois disso é hora de inserir o selo CE, que, de acordo com as orientações oficiais, deve constar no produto sempre de modo visível, legível e inapagável.
A regulamentação no Brasil
No caso de produtos para telecomunicações, o equivalente ao CE nos Estados Unidos é o selo FCC (sigla para Federal Communications Commission). Já no Brasil, a mesma validação é realizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), seguindo o Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações.
De acordo com o documento da instituição governamental brasileira, aprovado pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019, a homologação é requisito obrigatório para as empresas comercializarem seus produtos de telecomunicações no Brasil. Dessa forma, os consumidores podem se sentir mais confiantes quanto aos padrões de segurança, qualidade, eficiência e não agressão ao meio ambiente.
No caso de modelos vendidos em escala global, é comum notar a presença de diferentes selos no mesmo produto, significando que existe autorização para a sua comercialização nesses territórios.